O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.700.000,00.
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
70.128.000,00 |
|
- Receitas Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
R$ |
4.535 .000,00 |
|
- Receitas de Contribuições |
R$ |
850.000,00 |
|
- Receitas Patrimonial |
R$ |
2.756.000 ,00 |
|
- Receita Agropecuári a |
R$ |
0,00 |
|
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
|
- Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
|
- Transferências Correntes |
R$ |
61.985.000,00 |
|
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
2.000,00 |
|
(-) Dedução FUNDEB - Receitas Correntes |
R$ |
8.122.600,00 |
|
Receitas de Capital |
R$ |
694.600,00 |
|
Receitas Correntes - Operações Extraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
|
- Receitas de Contribuições -Operações lntraorçamentárias |
R$ |
00,0 |
|
Total Geral |
|
R$ |
62.700.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
|
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ |
3.252.448 ,21 |
04 |
Administração |
R$ |
12.058.401 ,63 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
3.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.489.800 ,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
12.043.591 ,11 |
12 |
Educação |
R$ |
19.308.402,22 |
13 |
Cultura |
R$ |
7.600,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
6.514.335,81 |
17 |
Saneamento |
R$ |
2.000 ,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
100.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.805 .456,83 |
25 |
Energia |
R$ |
852.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
2.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
823.964,19 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
502.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
935.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
62.700,000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
- Câmara Municipal |
R$ |
3.252.448,21 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.191.210,32 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
2.851.000,00 |
- Secretaria Municipal do Trab. Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
3.486.800,00 |
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
7.373.435,81 |
- Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
19.308.402,22 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
12.043.591,11 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.920.456,83 |
- Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo |
R$ |
9.444.091,31 |
- Secretária Municipal de Esporte |
R$ |
825.564,19 |
Total de Órgãos |
R$ |
62.700.000,00 |
Art. 4º A contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo está condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, na Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2002, do Senado Federal, no Art. 167-A, da Constituição Federal e autorização em lei especifica a ser aprovada pelo Poder Legislativo.
Art. 5° Fica o Chefe do poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64 e
recursos de convênios e contratos de repasses, oriundos das esferas federal e
estadual, observando o art.
44 da Lei Municipal nº 2.510/2023 (LDO 2024).
Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64 e recursos de convênios e contratos de repasses, oriundos das esferas federal e estadual, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.510/2023 (LDO 2024). (Redação dada pela Lei nº 2.671/2024)
Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei e às normas previstas no art. 234, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 9° Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 20 de dezembro de 2023.
CHRIISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO,
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI nº. 130/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 05 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº.
2.600/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.