O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Cláusula segunda, item 2.12, do anexo 1 - Termo de Convênio, que faz parte integrante da Lei nº 2.545, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. 12 - prestar contas, perante a administração Municipal de Conceição do Castelo-ES, mensalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, ficando vinculado à prestação de contas ao recebimento dos recursos financeiros aplicados no mês imediatamente anterior."
Art. 2º A Cláusula oitava, item 8.1, do anexo 1 - Termo de Convênio, que faz parte integrante da Lei nº 2.545, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"8. 1 - A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada mês, conforme previsto na cláusula segunda, item 2. 12." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 175/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.598/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.