O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$} |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
060 |
270000009999 |
48.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 174/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de dezembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.597/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.