O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir fonte de recurso e crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) no orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
| 
   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   067  | 
  
   275100000000  | 
  
   45.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   068  | 
  
   275100000000  | 
  
   70.000,00  | 
 
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   166  | 
  
   250000000000  | 
  
   3.000,00  | 
 
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   3.3.90.31.00000  | 
  
   Premiações Culturais, Artíst., Cient., Desportivas  | 
  
   167  | 
  
   250000000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
Total R$ 138.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.