O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 407.110,31 (quatrocentos e sete mil cento e dez reais e trinta e um centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A
SECRETARIA DE FINANÇAS E PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   029  | 
  
   250000000000  | 
  
   8.000,00  | 
 
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   017  | 
  
   266000000000  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   020  | 
  
   266000000000  | 
  
   8.000,00  | 
 
014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA - IDOSOS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   041  | 
  
   266000000000  | 
  
   2.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   043  | 
  
   266000000000  | 
  
   2.000,00  | 
 
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 |||
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   048  | 
  
   266000000000  | 
  
   2.000,00  | 
 |||
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   051  | 
  
   266000000000  | 
  
   2.000,00  | 
 |||
014004.0824300212.029 - MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO CASA LAR
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   058  | 
  
   266000000000  | 
  
   2.000,00  | 
 
014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   064  | 
  
   266000000000  | 
  
   2.000,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   056  | 
  
   250000000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   058  | 
  
   250000000000  | 
  
   86.000,00  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   077  | 
  
   250000000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  | 
  
   030  | 
  
   262100000000  | 
  
   121.110,31  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   033  | 
  
   262100000000  | 
  
   40.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   035  | 
  
   262100000000  | 
  
   80.000,00  | 
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.14.00000  | 
  
   Diárias - Pessoa Civil  | 
  
   165  | 
  
   250000000000  | 
  
   1.500,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   169  | 
  
   250000000000  | 
  
   13.500,00  | 
 
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   208  | 
  
   250000000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
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   Total................................................................................................R$ 407.110,31  | 
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Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 152/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.575/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.