LEI Nº 2.571, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO "CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE FREI ALAOR DOS SANTOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 005/2023, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Centro de Convivência da Terceira Idade Frei Alaor dos Santos" o Centro de Convivência de idosos, localizado no Bairro Nicolau de Vargas e Silva, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar e fixar placa no imóvel conforme descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 07 de novembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 005/2023, de autoria do Vereador José Lúcio de Aguiar, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.571/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.