LEI Nº 2.570, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU CRIMES DE CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 006/2023, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conceição do Castelo-ES fica vedada a concessão de homenagens, títulos e denominação de próprios às pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção.

 

Parágrafo Único. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos e, também, a concessão de medalhas, honrarias e títulos.

 

Art. 2º A vedação prevista no artigo primeiro se estende também às pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus tratos a animais.

 

Art. 3º Os logradouros e prédios públicos que tenham nomeações que afrontem o disposto nesta lei em sua data de publicação, terão prazo de 1 (um) ano para serem retificados e regularizados.

 

Art. 4º A obtenção das homenagens, honrarias, títulos e denominações, ficam condicionadas à apresentação de Certidão Negativa Criminal e à declaração emitida pela pessoa a ser reconhecida de que ela atende às exigências da lei e por essa não está obstada, caso se tratar de pessoa viva.

 

Art. 5º Na hipótese de a pessoa já ser falecida, a declaração deverá ser emitida por pessoa legitimada na ordem sucessória do código civil.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 07 de novembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 006/2023, de autoria do Vereador José Lúcio de Aguiar, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.570/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.