O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Edital nº 002/2022, a fim de realizar novo chamamento com base na lista de classificação já homologada pelo presente edital, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 148/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.568/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.