O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014003.0824300222.027- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de Terceiros- Pes. Jurídica |
051 |
266000000000 |
18.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 146/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.566/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.