LEI Nº 2.553, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183.955,17 (cento e o tenta e três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E S ERVIÇOS URBANOS

016001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

056

270500300000

55.060,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica

058

270500300000

128.895,17

Total

R$ 183.955,17

 

Art. 2º Corno fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 26 de outubro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no use de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da. Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 132/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.553/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.