O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no EstaDo DO Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 002/2023 de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de 2023 da Câmara Municipal.
010 - CÂMARA MUNICIPAL
01 0001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
003 |
150000000000 |
20.000,00 |
3.1 .90. 11 .00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
004 |
150000000000 |
50.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
005 |
150000000000 |
20.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física |
009 |
150000000000 |
20.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes Jurídica |
010 |
150000000000 |
360.000,00 |
Total ....................................................................................................................... R$ 470.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
010-CÂMARA MUNICIPAL
010001.-013100011 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMAPLIAÇÕES DO PRÉDIO
DO PODER LEGISLATIVO
Elementos de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
150000000000 |
470.000,00 |
Total ....................................................................................................................... R$ 470.000,00
Art. 3° - Fica autorizada a alterações de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI DE nº 002/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.544/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.