O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado DO Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos profissionais da saúde, o Auxílio Financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos Enfermeiros, Técnicos Enfermagens e Auxiliares de Enfermagem da área da saúde Pública, repassados à Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo/ES, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 e legislação posterior.
Parágrafo único. O pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da saúde de que trata o "caput" deste artigo, será proporcional à carga de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ele modo que, se a jornada for inferior, o piso será reduzido proporcionalmente.
Art. 2° Os repasses somente serão realizados após a efetiva transferência dos recursos pela União.
Art. 3° Havendo recursos em conta repassados pela União anterior à data de publicação desta lei, exclusivamente para o pagamento dos profissionais da saúde referenciado no art. 1° desta, fica o chefe do executivo autorizado a realizar o repasse da complementação do piso salarial.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 16 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 ela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 116/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Cãmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.543/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.