LEI NIº 2.541. de 16 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE ABErTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado cio Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.306,36 (cento e vinte e nove mil trezentos e seis reais e trinta e seis centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

020·· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.131200292.079 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS PARA IMPLEMENTO DO

TURISMO E DIFUSÃO CULTURAL.

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0225

189900000000

64.653,18

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica

0226

189900000000

64.653,18

 

Total...................................................................................................................... R$ 129.306,36

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do Programa 30882120230002 MINC - Lei Paulo Gustavo - Municípios.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 111/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2541/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Concei3o do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.