LEI Nº 2.539, de 16 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE ABErTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado cio Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de curso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

013 - Secretaria MUNICIPAL DE FINANÇAS

01 3001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃ FISCAL

 

Elemento Despesa

Despesa

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

31.90.11.00000

Contratação por tempo determinado

020

15000000000

15.000,00

31.90.11.00000

 

021

15000000000

30.000,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.15451 00082.032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE NFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

DeSCRIÇÃO

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

31.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

051

15000000000

30.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 6001.12122000 32.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Elemento Despesa

DeSCRIÇÃO

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

078

15000000000

200.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Elemento Despesa

DeSCRIÇÃO

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

31.90.03.00000

Pensões do RPPS e do militar  

0198

15000000000

60.000,00

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0199

15000000000

100. 000,00

3.1.90.11.00000

Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil

0200

15000000000

130. 000,00

3.1.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Físicas

0207

15000000000

110. 000,00

 

Total .................................................................................................................. R$ 695.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso paira abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando- se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 em anexo.

 

Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será autorizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 105/2023, ele autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 539/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

Christiano sPADETTO

PrefEito dle conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.