O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado cio Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de curso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
013 - Secretaria MUNICIPAL DE FINANÇAS
01 3001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃ FISCAL
Elemento
Despesa
|
Despesa
|
Ficha
|
Fonte Recurso
|
Valor (R$)
|
31.90.11.00000 |
Contratação por tempo determinado |
020 |
15000000000 |
15.000,00 |
31.90.11.00000 |
|
021 |
15000000000 |
30.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.15451 00082.032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE NFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento
Despesa
|
DeSCRIÇÃO
|
Ficha
|
Fonte Recurso
|
Valor (R$)
|
31.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
051 |
15000000000 |
30.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 6001.12122000 32.036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Elemento
Despesa
|
DeSCRIÇÃO
|
Ficha
|
Fonte Recurso
|
Valor (R$)
|
33.90.46.00000 |
Auxílio-Alimentação |
078 |
15000000000 |
200.000,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento
Despesa
|
DeSCRIÇÃO
|
Ficha
|
Fonte Recurso
|
Valor (R$)
|
31.90.03.00000 |
Pensões do RPPS e do militar |
0198 |
15000000000 |
60.000,00 |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0199 |
15000000000 |
100. 000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimento e Vantagens Fixas – Pes. Civil |
0200 |
15000000000 |
130. 000,00 |
3.1.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Físicas |
0207 |
15000000000 |
110. 000,00 |
Total .................................................................................................................. R$ 695.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso paira abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando- se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será autorizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 105/2023, ele autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 539/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.