LEI Nº 2.528, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   043  | 
  
   26000000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pes. Civil  | 
  
   044  | 
  
   26000000000  | 
  
   4.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.000 00  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   045  | 
  
   26000000000  | 
  
   28.000,00  | 
 
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   Total  | 
  
   R$ 52.000,00  | 
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Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional
previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2022.
 
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo - ES, em 29 de setembro de 2023.
 
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
 
Eu, CHRISTIANO
SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI nº. 103/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 26 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº
2.528/2023.
 
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo - ES, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte três.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.