LEI Nº 2.528, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

043

26000000000

20.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pes. Civil

044

26000000000

4.000,00

3.1.90.13.000 00

Obrigações Patronais

045

26000000000

28.000,00

Total

R$ 52.000,00

 

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 29 de setembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 103/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.528/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.