LEI Nº 2.524, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 30, INC. VI DA LEI Nº 13.019/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.
Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.
Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de todos os usuários, com a modernização das instalações da instituição, tanto externas quanto internas, oriundas de emenda parlamentar.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 29 de setembro de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Clique aqui para visualizar anexo.