O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
041 |
266000000000 |
15.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
048 |
266000000000 |
15.000,00 |
Total .................................................................................................................. R$ 30.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo- ES, em 14 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 090/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.518/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.