LEI Nº 2.518, DE 14 DE SETEMBRO 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

014003.0824100192.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE

CONVIVÊNCIA – IDOSOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

041

266000000000

15.000,00

 

014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

048    

266000000000

15.000,00

 

Total .................................................................................................................. R$ 30.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo- ES, em 14 de setembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 090/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.518/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.