LEI Nº 2.516, de 06 de setembro 2023

 

Estado do Espírito Santo DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO,

PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51 .00000

Obras e Instalações

10046

189900000000

300.000,00

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências da Emenda Parlamentar 202239120002, Minuta 2022NME000010281 e Empenho 2022NE004802.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de setembro de 2023.

 

CHRISTIANO O SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 087/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.516/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO O SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.