O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 299.700,00 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.016 - CONSTRUÇÕES E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras E Instalações |
044 |
250000000000 |
33.800,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.31.00000 |
Premiações Culturais, Arts, Cient., Desportivas |
167 |
250000000000 |
30.000,00 |
018001.2060600251.042 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52. 00000 |
Equipamento E Material Permanente |
185 |
250000000000 |
97.900,00 |
018001.2060600252.073 - DISTRIBUIÇÃO DE TICKETS PARA CONSUMO DE PRODUTOS RURAIS
Total.............................................................................. .................................. R$ 299.700,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 24 de agosto de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 083/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de agosto de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.514/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.