LEI Nº 2.514, DE 24 de agosto de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 299.700,00 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

015 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.016 - CONSTRUÇÕES E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras E Instalações

044

250000000000

33.800,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.31.00000

Premiões Culturais, Arts, Cient., Desportivas

167

250000000000

30.000,00

 

018001.2060600251.042 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52. 00000

Equipamento E Material Permanente

185

250000000000

97.900,00

 

018001.2060600252.073 - DISTRIBUIÇÃO DE TICKETS PARA CONSUMO DE PRODUTOS RURAIS

 

Total.............................................................................. .................................. R$ 299.700,00

 

Art. Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 24 de agosto de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 083/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de agosto de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.514/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.