O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Uma área
de terrenos urbanos medindo 3.180 m2 (três mil e cento e oitenta metros
quadrados), compreendendo os lotes 01 a 10; os de números 11, 13, 15, 17, 19 e
21 da quadra 07, medindo 180,00 m2 cada, e o lote nº 12 da mesma quadra medindo
300,00 m2, situados no Projeto de loteamento Nicolau de Vargas e Silva, que
através da Lei Nº 20/88 poderiam ser
doados, à Sociedade Comunitária de Habitação Popular, passam a pertencer a
Sociedade Comunitária Habitacional Rural.
Art. 2º Os lotes
terão como finalidade a implantação de casas populares e deverão ser
distribuídos segundo os critérios da Sociedade Comunitária Habitacional Rural,
obedecendo as normas do seu estatuto social, principalmente o estabelecido no
seu artigo 2º.
Parágrafo
Único. Os lotes ora doados não poderão ser alienados ou doados a
terceiros, sem autorização Legislativa.
Art. 3º A
Sociedade deverá supervisionar a distribuição e utilização dos lotes, ficando
sem efeito esta doação, caso a implantação do Projeto não ocorra dentro de dois
(02) anos.
Parágrafo
Único. A Sociedade deverá prestar conta anualmente à Prefeitura e
à Câmara Municipal de todas as suas atividades.
Art. 4º O Prefeito
Municipal fica autorizado a abrir Crédito Especial, até a importância de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), na seguinte
dotação orçamentária.
07.1 - Habitação e Urbanismo
4330 - Transferências a Instituições Privadas.
a) Sociedade Comunitária Habitacional Rural..............NCz$ 15.000,00
Art. 5º Os
recursos para cobertura das despesas do artigo 4º correrão por conta da
anulação da Dotação Orçamentária:
07.1 - Habitação e Urbanismo
4110 - Obras e
Instalações.....................................NCz$
15.000,00.
Art. 6º Os recursos
citados no artigo 4º serão empregados na construção de quatro casas populares
nos terrenos doados.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei
Nº 206/88, em todos os seus termos.
Art. 8º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 19
de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.