O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.220,00 (vinte e três mil duzentos e vinte reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93 .00000 |
Indenizações e Restituições |
0060 |
170100009999 |
23.220 ,00 |
Total .................................................................................................................. R$ 23.220,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
015-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0040 |
150000000000 |
2.220,00 |
015001.1545100081 .016 - COSTRUÇÕES E REFORMA DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
0044 |
150000000000 |
1.594,72 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
0044 |
170100009999 |
17.095,23 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
0044 |
170500000000 |
2.310,05 |
Total ...... .......................................................................................................... R$ 23.220,00
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 11 de agosto de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 078/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de agosto de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.508/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES