O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.496, de 20 de junho de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Elemento
Despesa
|
Descrição
|
Ficha
|
Fonte Recurso
|
Valor (R$)
|
3.3.90 .93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0060 |
25000000000 |
12,00 |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0060 |
27000009999 |
11.068,00 |
Total..........................................................................R$1.080,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 05 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 071/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de julho de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.503/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.