O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte
Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.93.00000 |
Indenização e Restituições |
061 |
26000000000 |
14.500,00 |
Total..........................................................................................R$ 14.500,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 05 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 069/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de julho de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.502/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.