O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no importe de R$1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação e articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e instituições vinculadas à educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 067/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.499/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.