O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 169.936,00 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e trinta e seis reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL.
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   099  | 
  
   250000000000  | 
  
   12.602,46  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   099  | 
  
   255000000000  | 
  
   157.333,54  | 
 
Total ................................................................................................................ R$ 169.936,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de junho de 2023.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
Estado do Espírito Santo Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 065/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.495/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.