O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.500,00 (Cento e vinte mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
014001.0824300212.016- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
003 |
25000000000 |
6.000,00 |
014001.0824400222.020-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSITÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
017 |
26610000000 |
58.500 ,00 |
3.3.90.30 .00000 |
Material de Consumo |
017 |
25000000000 |
15.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
020 |
25000000000 |
10.000,00 |
014003.0824100192.026- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVENCIA - IDOSOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
041 |
25000000000 |
6.000,00 |
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Va lor (R$) |
3.3.90.30 .00000 |
Material de Consumo |
048 |
25000000000 |
5.000,00 |
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Va lor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
075 |
25000000000 |
10.000,00 |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
077 |
25000000000 |
10.000,00 |
Total ................................................................................................................ R$ 120.500,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 12 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Estado do Espírito Santo Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 059/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº.2.494/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.