O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 429.461 ,44 (Quatrocentos e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta e Quatro Centavos) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.0412200061.014 - CONSTRUÇAO, REFORMA E AMPLIAÇAO DE PREDIOS PUBLICOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0042 |
2705000000000 |
429.461,44 |
Total ..................................................................
R$ 429.461,44
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 24 de maio de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu,
CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos
no artigo 42 da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o projeto de lei nº 055/2023, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de maio de 2023,
atribuindo-a como lei nº 2.491/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte
três.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES