O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, usando das. atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 10.556,61 (Dez Mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um
centavos) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos ele
Despesas no Orçamento do exercício de 2023
da Prefeitura Municipal:
002- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM
013002.0412300031.010- APOIO AO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL
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Total....................................................................
R$ 10.556,61
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.621 ,00 (dez mil seiscentos e vinte um reais) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)
002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM (Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)
013002.0412300031.10-APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)
(Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenização e Restituição |
0003 |
289900000000 |
10.621,00 |
Total .................................................................................................................. R$10.621,00 (Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superavit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 11 de maio de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para
todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº
052/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara
Municipal na data de 11 de maio de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.488/2023.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos onze dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte três.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES