O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, usando das. atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos ele Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.48.00000 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
0073 |
2500000001500 |
30.000,00 |
Total....................................................................
R$ 30.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superavit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 11 de maio de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para
todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº
051/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara
Municipal na data de 10 de maio de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.487/2023.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos onze dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte três.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES