O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais constitucional, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Torna obrigatória, no Município de Conceição do Castelo-ES, a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, informando os meios de denúncia 100, 180, 190, 191 e outros canais de comunicação disponíveis, nos autofalantes, telões e equipamentos similares, dos shows que forem realizados com recursos públicos, ou em espaços abertos cedido com autorização do poder público, com público estimado superior a 1.000 (mil) pessoas.
Art. 2º Entende-se por show todo evento ou espetáculo com música ou dança, geralmente montado em torno de um cantor ou animador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo – ES, 20 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 41/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de abril de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.482/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três.