O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 11, da Lei Municipal nº 588, de 03 de dezembro de 1996, passa a viger com a inclusão do seguinte dispositivo:
“Art. 11.....................................................................................
Parágrafo único. A renovação da
licença se vincula a apresentação da seguinte documentação:
I - Carteira de habilitação profissional;
II - Quitação eleitoral comprovando domicilio
eleitoral no município;
III - Atestado de Saúde expedido por serviço
oficial, comprovando a aptidão do candidato para o exercício profissional;
IV - Certificado de registro e licenciamento do
veículo"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, 13 de abril de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.480/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, 13 de abril de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES