O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 318.237,36 (Trezentos e dezoito mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e seis reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0406200052 - PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de Terceiros- Pessoa jurídica |
0003 |
25000000000 |
49.185,52 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018- ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
0046 |
25000000000 |
117.273,36 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
0046 |
27000000000 |
151.778,48 |
Total..........................................................................................................
R$ 318.237,36
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior , será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO/ES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO
SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o projeto de lei nº 040/2023, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de abril de 2023 ,
atribuindo-a como lei nº 2.478/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de
2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES