O PREFEITO DE CONCILIAÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Artigo 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo , aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reajustado em 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento) os valores constantes da Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, de que trata o anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 05 de Julho de 2002, e suas alterações posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO
CASTELO/ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 036/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.476/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de
2023.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES