O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.408,41 (Noventa e quatro mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e um centavos) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO 017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0071 |
150000150000 |
93.800,73 |
4.4.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0072 |
150000150000 |
607,68 |
Total....................................................................R$
94.408,41
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO 017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0027 |
150000150000 |
94.408,41 |
Total
....................................................................R$
94.408,41
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 031 /2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.471/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES