LEI Nº 2.460, de 28 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

0058

170000000000

324.700,00

 

 

 

Total

R$ 324.700,00

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências da União, conforme Convênio nº 907874/2020, empenho 2020NE800421, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 28 de fevereiro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 018/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como Lei nº. 2.460/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.