O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 767.341,00 (Setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 - ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
0046 |
170000000000 |
767.341,00 |
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Total |
R$ 767.341,00 |
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes de transferências da União, Nota de Empenho 2020NE802726, em anexo, conforme parecer consulta TC-ES nº 028/2004.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 28 de fevereiro de 2023.
Prefeito de Conceição do Castelo/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 015/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como Lei nº. 2.457/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três.
Prefeito de Conceição do Castelo - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.