O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecida como de "Utilidade Pública Municipal" a "ASCACC-ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia ES- 165, Km 01, Galpão 02, Conceição do Castelo-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 41.051.516/0001- 42.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo- ES, em 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 020/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro ele 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.454/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.