O PREFEITO DE CONCE:IÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sindicato Rural de Conceição do Castelo, localizado na Rua Joaquim Cornélia Filho, nº 219, Centro, Conceição do Castelo, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e diversos setores da administração pública municipal e de outras esferas de governo.
Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da data 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo das partes.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 1.892,37 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), acrescido das despesas de abastecimento de água H fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Os efeitos dessa lei retroagem até 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 001/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.452/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº XXXXXXX/2023
LOCADOR: XXXXXXXXX, brasileiro, XXXXX, XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº XXXXXXXXX e RG nº XXXXXX SPP/ES.
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Avenida José Grilo, nº 426, Centro Conceição do Castelo - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato, devidamente representado pelo Prefeito Senhor CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 961.351 - ES, inscrito no CPF sob o n.º 003.755.567-70. Telefone (028) 3547 1427, email: gabinete@conceicaodocastelo.es.gov.br.
Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este contrato de locação, autorizado pela Lei Municipal nº XXXXX/2022 suas alterações posteriores, conforme pedido protocolizado sob o nº XXXXXX/2022 e com base nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a locação de um imóvel, localizado na Rua Joaquim Cornélia Filho, nº 219, Centro, Conceição do Castelo, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e diversos setores da administração pública municipal e de outras esferas de governo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato e de R$ XXXXXXX (XXXXXX reais), sendo pagos mensalmente a quantia de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX reais), pontualmente até o 5° dia útil do mês seguinte ao vencimento, sento depositado diretamente em conta do locador.
O prazo de locação e do dia 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, conforme Lei Municipal acima mencionada.
I - SÃO OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:
a) as obras que importem a segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis.
II - SÃO OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
a) salvo as obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao funcionamento do abrigo, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, trazendo todos os acessórios do imóvel em perfeito estado de funcionamento, até o fim deste contrato.
b) efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 5° dia útil seguinte ao vencimento;
c) efetuar o pagamento das tarifas referente ao fornecimento de serviços públicos de energia elétrica e água, que se destinem ao funcionamento do programa;
d) não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou parcialmente o imóvel, objeto do presente contrato, sem prévio consentimento expresso do locador.
e) não é permitido fazer modificações no imóvel sem autorização expressa do locador.
O imóvel, objeto da locação, destina-se ao funcionamento do sindicato dos trabalhadores rurais, não podendo ser alterada sua destinação sem expresso consentimento do locador.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
As partes elegem o Foro desta comarca de Conceição do Castelo- ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, as partes contratadas, justas e acordadas, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Conceição do Castelo - ES, xx de xxxxxxx de 2023.
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TESTEMUNHAS:
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CPF Nº: ______________________________________________________________
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