LEI Nº 2.445, de 15 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS URBANOS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0056

10010000000

100.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica

0058

10010000000

15.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO

FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo determinado

0093

11110000000

100.000,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2060600252.073 - DISTRIBUIÇÃO DE TICKETS PARA CONSUMO DE

PRODUTOS RURAIS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

00186

10010000000

70.000,00

 

020 - SEGRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

00205

10010000000

50.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica

00208

10010000000

5.000,00

 

Total ...................................................................................................... R$ 340.000,00

 

Art. 2º Gomo fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.

 

Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 136/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.445/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.