LEI Nº 2.444, de 15 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 326.944,00 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
10010000000 |
90.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica
|
0058 |
20010000000 |
56.944,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- ENSINO
FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica
|
0085 |
11110000000 |
180.000,00 |
Total ....................................................................................................... R$ 326.944,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.999999992.015- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
999999.0000 |
Reserva de Contingencial Reserva do RPPS
|
0039 |
10010000000 |
180.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTOS,
PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0046 |
10010000000 |
90.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações
|
0046 |
20010000000 |
56.944,00 |
Total ....................................................................................................... R$ 326.944,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 135/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.444/2022.
Gabine1e do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.