LEI Nº 2.444, de 15 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 326.944,00 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0056  | 
  
   10010000000  | 
  
   90.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica 
  | 
  
   0058  | 
  
   20010000000  | 
  
   56.944,00  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- ENSINO
FUNDAMENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica 
  | 
  
   0085  | 
  
   11110000000  | 
  
   180.000,00  | 
 
Total ....................................................................................................... R$ 326.944,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.999999992.015- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   999999.0000  | 
  
   Reserva de Contingencial Reserva do RPPS 
  | 
  
   0039  | 
  
   10010000000  | 
  
   180.000,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTOS,
PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0046  | 
  
   10010000000  | 
  
   90.000,00  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações 
  | 
  
   0046  | 
  
   20010000000  | 
  
   56.944,00  | 
 
Total ....................................................................................................... R$ 326.944,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 135/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.444/2022.
Gabine1e do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.