LEI Nº 2.440, DE 15 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PROJETO SAPECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação do imóvel de propriedade do Caxias Castelense Clube, localizado na Av. Harvey de Vargas Grilo, s/n, centro, Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento, execução e desenvolvimento das atividades do projeto SAPECA e de outras atividades que vierem a ser desenvolvidas pela Municipalidade.

 

Parágrafo único. A locação compreende os espaços destinados às atividades esportivas como, campo de futebol gramado, quadra poliesportiva, piscina, vestiários e banheiros.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior será de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, mediante acordo das partes.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocen1os reais), podendo ser  corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no interior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.


§ 1º O pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento do Projeto Sapeca ou de outras atividades que vierem a ser desenvolvidas pela Municipalidade.

 

§ 2º Será de responsabilidade do Caxias Castelense Clube as despesas de água, de energia elétrica e de manutenção das dependências locadas, incluída a contratação de pessoal para tal finalidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento municipal.

 

Art. 5º A minuta do Contrato é parte integrante deste Lei.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 130/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.440/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

CONTRATO Nº   /20...

 

Processo n°_/_, de __de_de__

Secretaria Municipal de ..............................................

 

LOCADOR: ...............................................................................

 

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO  DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com sede na Avenida José Grilo n° 348, Centro de Conceição do Castelo - ES, CEP 29.370-000, inscrito no CNPJ sob o n°. 15.003.550/ 0001-31, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social o Sr. Xxxxxxxxxx.

 

Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este Contrato de Locação, autorizado pela Lei Municipal nº XX XXXXXX/20XX, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme pedido protocolizado sob o nº XXXXXXXX e com base nas cláusulas e condições seguintes:

 

CLáUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento a locação das dependências físicas do Caxias Castelense Clube, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas, para funcionamento, execução e desenvolvimento das atividades do projeto SAPECA e de outras atividades que vierem a ser desenvolvidas pela Municipalidade.

 

CLáUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O valor global do presente Contrato é  de xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxx) sendo que, será pago o valor mensal de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), no período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP- M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato, em caso de prorrogação. O locatário se compromete a pagar pontualmente até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCia e

PRORROGACÃO DO CONTRATO

 

O período de locação do imóvel será de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, mediante acordo das partes.

 

CLáUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I - São Obrigações do Locador:

 

a) As obras que importem à segurança do imóvel ou benfeitorias necessárias e úteis;

b) Efetuar o pagamento das despesas referentes ao fornecimento de serviços públicos de água, de energia elétrica e de manutenção das dependências locadas, incluída a contratação de pessoal para tal finalidade.

c) demais tarifas públicas por ventura contratados.

 

II -  São obrigações do Locatário:

 

a) Salvo as obras que importem a segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao funcionamento do programa, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, trazendo todos os acessórios nos do imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, até o fim deste Contrato;

b) Efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 5º dia útil seguinte ao vencido;

c) Não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou Contrato, sem prévio parcialmente o imóvel, objeto do presente consentimento expresso do locador;

d) Não é  permitido fazer modificações no imóvel sem autorização expressa do locador.

 

CLáUSULA QUINTA - DA FINALIDADE

 

O imóvel, objeto da locação, compreende os espaços destinados às atividades esportivas como, campo de futebol gramado, quadra poliesportiva, piscina, vestiários e banheiros, que destinam-se exclusivamente ao funcionamento, execução e desenvolvimento das atividades do projeto SAPECA e de outras atividades que vierem a ser desenvolvidas pela Municipalidade.

 

CLáUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORNAMENTáRIA

 

As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

                                          Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

 

Fica resguardado ao Locatário o direito de rescindir o presente Contrato de forma unilateral a qualquer momento.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

 

As partes elegem o Foro desta Comarca de Conceição do Castelo - ES, com denúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

E, por estarem, as partes contratadas, justas e a cordadas, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.

 

Conceição do Castelo, ES, xx de xxxxxxxxxxxxxxxxde xxxxxx.

 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

(CONVENENTE)

 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SECRETÁRIO MUNIC DE TRAB. ASSIST. E DESENV. SOCIAL

(CONVENENTE)

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxx

(CONVENIADO)

 

Testemunhas:

NOME___________CPF: ______

 

NOME___________CPF: ______