O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.136,17 (quatrocentos e trinta mil cento e trinta e seis reais e dezessete centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0406200052.003 - PRECATORIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.91.00000 |
Sentenças Judiciais |
0004 |
10010000000 |
20.736, 17 |
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012- MANUTENÇAS DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA
DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0025 |
10010000000 |
5.500,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082,032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
11110000000 |
200.000,00 |
016 - SEGRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0075 |
11110000000 |
20.000,00 |
016003.1236500882.044- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL- PRÉ
ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica |
0115 |
11110000000 |
4.000,00 |
16004.1.236500882.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL-CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica |
0131 |
11110000000 |
3.500,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0166 |
10010000000 |
20.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica |
0169 |
10010000000 |
10.000,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros- Pes. Jurídica |
0208 |
10010000000 |
136.400,00 |
021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0241 |
10010000000 |
10.000,00 |
Total ....................................................................................................... R$ 430.136,17
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 05 de Dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 124/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.430/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.