O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.405,89 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0085 |
111110000000 |
34.407,44 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0097 |
111110000000 |
30.998,45 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0073 |
111110000000 |
542,36 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0081 |
111110000000 |
10.558,89 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0113 |
11110000000 |
2.897,20 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0119 |
10010000000 |
24.407,44 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0133 |
11110000000 |
17.000,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
0213 |
10010000000 |
10.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 23 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu
CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para
todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 117/2022,
de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na
data de 08 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.427/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.