O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0097 |
111110000000 |
362.056,50 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0088 |
11200000000 |
104.500,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0113 |
111110000000 |
111.402,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0118 |
11200000000 |
88.490,00 |
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0129 |
111110000000 |
83.551,50 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0001 |
10010000000 |
750.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 23 de novembro de 20222.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei
Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem
necessários, o PROJETO DE LEI nº. 116/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de novembro de 2022,
atribuindo-a como LEI nº. 2.426/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.