LEI Nº 2.422, DE 16 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 423.500,00 (quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.20 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

0021

10010000000

8.750,00

 

014003.0824300222.27- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 

  Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo

determinado

0045

10010000000

15.000,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS

015.001.2575200042.034 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO

PUBLICA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

00067

26200000000

17.000,00

 

 017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 017001.1030100182.049 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA ATENÇAO BASICA

 

  Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo

determinado

0004

12110000000

20.000,00

 

017001.1030100182.051 - REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo

determinado

0015

12110000000

100.000,00

 

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo

determinado

0029

12110000000

60.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0030

12110000000

50.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0031

12110000000

50.000,00

 

017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA

SECRETARIA DE SAUDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAUDE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

0051

12110000000

32.750,00

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo

determinado

0052

12110000000

40.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e

Vantagens Fixas - Pessoa Civil

0053

12110000000

30.000,00

 

Total..............................................................................R$ 423.500,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS

015.001 .2575200042.034 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE MAUTENÇÃO

PUBLICA

 Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de

terc.- Pessoa Jurídica

00068

26200000000

17.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo

determinado

0199

10010000000

365.000,00

3.3.90.46.00000

Auxílio- Alimentação

0209

10010000000

41.500,00

 

Total..............................................................................R$ 423.500,00

  

 Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Conceição do Castelo - ES, 16 de novembro de 2022.

 

CRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

 Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 108/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.422/2022.

  

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.