LEI Nº 24, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE VENDA DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender o veículo modelo Volkswagen Sedan 1600, ano de fabricação 1977, cor branco polar, HP 65, cilindros 04, CH.BS.618.092 pertencente ao GABINETE DO PREFEITO.

 

Art. 2º O preço mínimo base para venda do veículo que se refere o artigo 1º, será de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 11 de novembro de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.