O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de 90 (noventa) dias a aprovação de qualquer loteamento no Distrito de Venda Nova, Município de Conceição do Castelo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 29 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.