O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar uma Subvenção Social de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Castelo.
Art. 2º Para fazer face às despesas do artigo 1º, poderá o Executivo Municipal, utilizar os recursos da anulação da dotação 4.1.1.2.42 - Construção de Estradas e Pontes no Setor de Viação - Transportes e Comunicações, na mesma importância.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 19 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.