O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.180.858,37 (três milhões cento e oitenta mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0406200052.003 - PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.91.00000 |
Sentenças Judiciais |
00004 |
10010000000 |
147.000,00 |
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE POIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DE PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0020 |
10010000000 |
8.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0021 |
10010000000 |
4.000,00 |
3.3.90.31.00000 |
Premiações Culturais, artísticas, cient, desportivas |
00026 |
10010000000 |
20.000,00 |
013001.2884600052. 014 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.47.00000 |
Obrigações Tributarias e Contributivas |
0038 |
10010000000 |
40.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.017 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES, PASSARELAS, CAIXAS SECAS, BUEIROS, MATA-BURROS E MUROS DE CONTENÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
00045 |
10010000000 |
50.858,37 |
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0052 |
10010000000 |
80.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
10010000000 |
220.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0056 |
15300000000 |
200.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
0058 |
10010000000 |
10.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio- Alimentação |
0078 |
10010000000 |
67.000,00 |
016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa
|
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000
|
Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
0085 |
11230000000 |
56.000,00 |
3.1.90.39.00000 |
Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
0085 |
11110000000 |
200.000,00 |
016002.1236100872.041 - FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0093 |
11120000000 |
600.000,00 |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0093 |
11130000000 |
200.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0094 |
11120000000 |
400.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil |
0094 |
11130000000 |
100.000,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
0125 |
11130000000 |
100.000,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
00161 |
10010000000 |
5.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0166 |
10010000000 |
50.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
0169 |
10010000000 |
10.000,00 |
018001.2060800252.069-APOIO AO PRODUTOR RURAL E AO AGROTURISMO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas |
0194 |
10010000000 |
18.000,00 |
3. 3. 90. 39. 00000
|
Outros serviços de Terceiros- Pes.Jurídica |
0188 |
10010000000 |
20.000,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
00199 |
10010000000 |
390.000,00 |
3.3.90.30 .00000 |
Material de Consumo |
0205 |
10010000000 |
50.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de Terceiros- Pes. Jurídica |
0208 |
10010000000 |
46.000 ,00 |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio- Alimentação |
0209 |
10010000000 |
89.000,00 |
Total.....................................................................................................R$
3.180.858,37
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 04 de novembro de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 107/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.418/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.