LEI Nº 2.416, DE 04 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.017 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES, PASSARELAS, CAIXAS SECAS, BUEIROS, MATA-BURROS E MUROS DE CONTENÇÃO.

 

Elemento

Despesa

Descrição

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

Obras e Instalações

0045

15100021000

384.205,00

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de transferências da União, conforme Convênio nº 899493/2020, empenho 2020NE800228, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de novembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 105/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.416/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.